Autoriza a contratação temporária de pessoal aprovado no Concurso Público n° 1/2023, em cadastro de reserva, para celebração de contrato por prazo determinado e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019, DPOBR 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022 e DPOBR n° 0136-01/2023, de 18 de maio de 2023;

 

Considerando a realização, no âmbito do CAU/BR, do Concurso Público n° 1/2023, para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em empregos de nível superior e de nível médio, cujo edital de abertura foi publicado no Diário Oficial da União em 6 de outubro de 2023;

 

Considerando a homologação, pela presidente do CAU/BR, do Concurso Público n° 1/2023, por meio do Edital n° 9 – CAU/BR, de 18 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 19 de abril de 2024;

 

Considerando a convocação de todos os aprovados dentro do número de vagas efetivas previstas no edital do Concurso Público n° 1/2023, autorizada pela Portaria Presidencial n° 523, de 29 de maio de 2024;

 

Considerando a possibilidade de celebração de contrato de trabalho por prazo determinado para preenchimento de vaga temporária resultante da vacância temporária de pessoal efetivo do CAU/BR, conforme previsto no item 4.3 do Edital n° 1 – CAU/BR, de 6 de outubro de 2023, do Concurso Público n° 1/2023;

 

Considerando a designação de empregado efetivo para ocupação de Empregos de Livre Provimento e Demissão, sem cumulatividade com os encargos do emprego efetivo, ocorrida por meio da Portaria Presidencial n° 174, de 12 de janeiro de 2017;

 

Considerando que a vacância temporária mencionada resulta no aumento transitório do volume de trabalho da respectiva área, sem possibilidade de atendimento das demandas mediante a realização de horas extraordinárias pelo quadro funcional do CAU/BR, atendendo aos critérios estabelecidos no artigo 2º, VI, alínea “i”, da Lei nº 8.745/93.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Autorizar a seguinte contratação temporária de pessoal, dentre os aprovados no Concurso Público n° 1/2023, em cadastro de reserva, para celebração de contrato por prazo determinado:

 

I – Emprego 1: Advogado(a) – 1 vaga;

 

Art. 2° A Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Gerência Administrativa adotará, em conjunto com a Assessoria Jurídica, as providências necessárias para a efetivação da contratação temporária de pessoal referida no art. 1°, de forma escalonada e de acordo com a capacidade administrativa do Conselho, respeitadas as regras constantes no item 4.3 do Edital n° 1 – CAU/BR, de 6 de outubro de 2023, do Concurso Público n° 1/2023 e as demais normas aplicáveis.

 

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.

 

 

Brasília, 19 de setembro de 2024.

 

 

 

(assinada digitalmente)

PATRÍCIA SARQUIS HERDEN

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15:01 de 19 de setembro de 2024]

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