Designa o Jornalista JÚLIO ANTONIO DE OLIVEIRA MORENO para o exercício de emprego de livre provimento e demissão e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, inciso XXVI do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pela Deliberação Plenária nº 24, de 8 de novembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor de Imprensa, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 24, de 8 de novembro de 2013, o Jornalista JÚLIO ANTONIO DE OLIVEIRA MORENO, a partir de 10 de fevereiro de 2014.
Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Assessor de Imprensa são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga o designado.
Art. 3º Atribuir ao Jornalista JÚLIO ANTONIO DE OLIVEIRA MORENO, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 24, de 8 de novembro de 2013, e observado o disposto na Deliberação Plenária nº 28, de 23 de janeiro de 2014, a remuneração de R$ 10.800,40 (dez mil e oitocentos reais e quarenta centavos).
Art. 4º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 10 de fevereiro de 2014
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h31 de 9 de maio de 2019]
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