Designa a Advogada ADRIANA MENDES PORTO para exercer Função Gratificada de Direção ou Chefia e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010; o art. 159, inciso LIII, do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, bem como as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013; alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013; n° 38, de 9 de outubro de 2014; DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015; DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017; DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017; DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019; DPOBR n° 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022 e DPOBR n° 0136-01/2023, de 18 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, para exercer Função Gratificada de Direção ou Chefia, prevista no Anexo II da Deliberação Plenária DPOBR n° 0136-01/2023, de 25 de maio de 2023, e na Portaria Normativa n° 125, de 20 de novembro de 2023, no âmbito da Assessoria Jurídica do CAU/BR, a Advogada ADRIANA MENDES PORTO.
Art. 2° As atribuições específicas do encargo de Chefe do Núcleo de Contencioso da Assessoria Jurídica, que se somarão às atribuições e responsabilidades do emprego efetivo que exerce, são:
I – planejar, acompanhar, orientar, avaliar e executar as atividades do Núcleo de Contencioso Administrativo e Judicial da Assessoria Jurídica, monitorando as rotinas administrativas, operacionais e processuais, bem como zelando pela observância da legislação processual civil e de regência dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo do Brasil;
II – fazer gestão de pessoas da Assessoria Jurídica, quando em atividades de interesse do Núcleo de Contencioso Administrativo e Judicial da Assessoria Jurídica, incluindo a pactuação e distribuição das atividades para a avaliação de desempenho, bem como a realização de acompanhamento, avaliação e feedback das atividades realizadas pela equipe;
III – promover a instrução de propostas de contratação de serviços de interesse do Núcleo de Contencioso Administrativo e Judicial da Assessoria Jurídica, fazendo a gestão dos respectivos contratos, quando houver;
IV – elaborar relatórios de atividades executadas pelo Núcleo de Contencioso Administrativo e Judicial da Assessoria Jurídica;
V – executar outras atividades correlatas ao Núcleo de Contencioso Administrativo e Judicial da Assessoria Jurídica por designação dos superiores hierárquicos.
Art. 3° Atribuir à Advogada ADRIANA MENDES PORTO, conforme previsto no Anexo II da Deliberação Plenária DPOBR n° 0136-01/2023, de 25 de maio de 2023, e na Portaria Normativa n° 125, de 20 de novembro de 2023, gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do salário base inicial atribuído ao emprego de provimento efetivo ocupado.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos contados a partir de 12 de agosto de 2024.
Brasília, 7 de agosto de 2024.
(assinada digitalmente)
PATRÍCIA SARQUIS HERDEN
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 17h15 de 07 de agosto de 2024]
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