Designa a Administradora ISABELLA MARIA OLIVEIRA MORATO para o exercício do emprego de livre provimento e demissão de Supervisora Técnica do CAU/BR e dá outras providências.

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em ODT]

 

A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010; o art. 159, inciso LIII, do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, bem como as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013; alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013; n° 38, de 9 de outubro de 2014; DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015; DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017; DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017; DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019; DPOBR n° 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022 e DPOBR n° 0136-01/2023, de 18 de maio de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Supervisora Técnica do CAU/BR, previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013; n° 38, de 9 de outubro de 2014; DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015; DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017; DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017; DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019; DPOBR n° 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022 e DPOBR n° 0136-01/2023, de 18 de maio de 2023; a Administradora ISABELLA MARIA OLIVEIRA MORATO, a partir de 6 de maio de 2024.

 

Art. 2° As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Supervisora Técnica são as previstas nas normas próprias do CAU/BR, sem prejuízo de outras fixadas em ato da Presidência, às quais se obriga a designada.

 

Art. 3° Atribuir à Administradora ISABELLA MARIA OLIVEIRA MORATO, conforme previsto no Anexo da Deliberação Plenária n° 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022, e em conformidade com as tabelas de remuneração aprovadas pela Portaria Normativa n° 132, de 22 de dezembro de 2023, a remuneração mensal de R$ 8.828,20 (oito mil, oitocentos e vinte e oito reais e vinte centavos).

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 6 de maio de 2024.

 

 

Brasília, 3 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

(assinado digitalmente)

PATRÍCIA SARQUIS HERDEN

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h00 de 3 de maio de 2024]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo