Designa o Tecnólogo em Processamento de Dados, WARLEY DE MORAIS VIRIATOpara o exercício, interino e cumulativo, do emprego de livre provimento e demissão de Gerente do Centro de Serviços Compartilhados do CAU/BR e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019, DPOBR n° 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022, DPOBR n° 0136-01/2023, de 18 de maio de 2023, bem como na Portaria Normativa nº 93, de 30 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar o Tecnólogo em Processamento de Dados, Warley de Morais Viriato, ocupante do cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação do Centro de Serviços Compartilhados do CAU/BR, para exercer, interina e cumulativamente, até o dia 1º de maio de 2024, o cargo de Livre Provimento e Demissão de Gerente do Centro de Serviços Compartilhados do CAU/BR, previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPOBR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019, DPOBR n° 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022, e DPOBR n° 0136-01/2023, de 18 de maio de 2023.
Art. 2°. As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente do Centro de Serviços Compartilhados do CAU/BR são as previstas nas normas do Conselho, sem prejuízo de outras fixadas em ato próprio da Presidente do CAU/BR, às quais se obriga o designado.
Art. 3°. Nos termos do disposto no Artigo 3º da Portaria Normativa nº 93, de 30 de dezembro de 2021, considerando que a designação interina ultrapassará o período de quatro dias, aremuneração do empregado ora designado, enquanto perdurar o exercício interino e cumulativo estabelecido, corresponderá, proporcionalmente, ao salário do cargo de Livre Provimento e Demissão de Gerente do Centro de Serviços Compartilhados do CAU/BR..
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.
Brasília, 22 de abril de 2024.
(assinada digitalmente)
PATRÍCIA SARQUIS HERDEN
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 17h13 de 22 de abril de 2024]
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