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Designa empregados para comporem a Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, inciso XXXVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e o art. 51, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no período compreendido entre 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2014, os seguintes empregados:

 

I – MARIA ISABEL LOPES BATISTA PASSOS, Presidente;

II – GEONESIO DA CUNHA MACHADO, membro;

III – ADRIANO ISMAEL PEREIRA PINTO, membro.

 

Art. 2º As atribuições da Comissão Permanente de Licitação, dentre outras, compreendem:

I – a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações;

II – o recebimento, o exame e a decisão, com base na análise técnica da área demandante, acerca de esclarecimentos e impugnações apresentados pelos licitantes ou sociedade sobre os instrumentos convocatórios de licitações;

III – o credenciamento dos interessados;

IV – o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e as propostas de preços;

V – a abertura dos envelopes de habilitação, o seu exame e a consequente habilitação ou inabilitação das licitantes;

VI – a abertura dos envelopes de propostas de preços, o seu exame e a consequente classificação ou desclassificação de propostas;

VII – a condução dos trabalhos relativos às licitações;

VIII – a elaboração de atas circunstanciadas das sessões públicas;

IX – a manifestação conclusiva sobre as propostas de menor preço;

X – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;

XI – o encaminhamento dos processos devidamente instruídos, após a prática dos atos de sua competência, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

 

Art. 3º Em suas faltas e impedimentos, os membros da Comissão Permanente de Licitação serão substituídos pelo empregado ROSIMAR LIMA CUNHA.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Brasília, 2 de janeiro de 2014

 

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h26 de 9 de maio de 2019]

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