Designa empregados para comporem a Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, inciso XXXVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e o art. 51, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no período compreendido entre 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2014, os seguintes empregados:
I – MARIA ISABEL LOPES BATISTA PASSOS, Presidente;
II – GEONESIO DA CUNHA MACHADO, membro;
III – ADRIANO ISMAEL PEREIRA PINTO, membro.
Art. 2º As atribuições da Comissão Permanente de Licitação, dentre outras, compreendem:
I – a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações;
II – o recebimento, o exame e a decisão, com base na análise técnica da área demandante, acerca de esclarecimentos e impugnações apresentados pelos licitantes ou sociedade sobre os instrumentos convocatórios de licitações;
III – o credenciamento dos interessados;
IV – o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e as propostas de preços;
V – a abertura dos envelopes de habilitação, o seu exame e a consequente habilitação ou inabilitação das licitantes;
VI – a abertura dos envelopes de propostas de preços, o seu exame e a consequente classificação ou desclassificação de propostas;
VII – a condução dos trabalhos relativos às licitações;
VIII – a elaboração de atas circunstanciadas das sessões públicas;
IX – a manifestação conclusiva sobre as propostas de menor preço;
X – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
XI – o encaminhamento dos processos devidamente instruídos, após a prática dos atos de sua competência, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Art. 3º Em suas faltas e impedimentos, os membros da Comissão Permanente de Licitação serão substituídos pelo empregado ROSIMAR LIMA CUNHA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 2 de janeiro de 2014
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h26 de 9 de maio de 2019]
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