Designa Gestor das parcerias instituídas por meio de Termos de Fomento vinculados ao Edital de Chamada Pública nº 5/2022 e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 158 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, como responsável pela Gestão das parcerias instituídas por meio dos Termos de Fomento vinculados ao Edital de Chamada Pública nº 5/2022, que tem como objeto o patrocínio para o desenvolvimento e a execução de projetos de apoio à Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS) e dá outras providências, o Arquiteto e Urbanista, Chefe de Gabinete da Presidência, Pedro Schultz Fonseca Baptista.
Art. 2° O Gestor designado deverá exercer as atribuições de fiscalização das parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil (OSC) ao final do artigo descritas, nos termos da legislação vigente, em especial da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, bem como nos termos da cláusula nona do Termo de Fomento, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público ocupado.
Art. 3° O empregado designado foi notificado das atribuições a exercer, sendo de sua responsabilidade a gestão dos processos a seguir:
OSC: Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão – FAPEX – CNPJ 14.645.162/0001-91 – Processo SEI nº 00146.00100083/2022-03 – Termo de Fomento nº 09/2022;
OSC: Instituto Soma – CNPJ 07.257.758/0001-59 – Processo SEI nº 00146.00100084/2022-40 – Termo de Fomento nº 02/2022;
OSC: Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas de Mato Grosso do Sul (SINDARQ/MS) – CNPJ 70.372.057/0001-05 – Processo SEI nº 00146.00100085/2022-94 – Termo de Fomento nº 03/2022;
OSC: Ambiens Sociedade Cooperativa – CNPJ 03.964.886/0001-81 – Processo SEI nº 00146.00100086/2022-399 – Termo de Fomento nº 04/2022;
OSC: Associação Veracidade – CNPJ 17.192.749/0001-80 – Processo SEI nº 00146.00100087/2022-83 – Termo de Fomento nº 05/2022;
OSC: Associação de Moradores do Bairro da Coréia de Mesquita (AMC) – CNPJ 30.397.183/0001-91 – Processo SEI nº 00146.00100088/2022-28 – Termo de Fomento nº 06/2022;
OSC: Pólis Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais – CNPJ 57.752.206/0001-95 – Processo SEI nº 00146.00100089/2022-72 – Termo de Fomento nº 07/2022;
OSC: Peabiru Trabalhos Comunitários e Ambientais – CNPJ 71.928.857/0001-14 – Processo SEI nº 00146.00100090/2022-05 – Termo de Fomento nº 08/2022;
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br com efeitos retroativos a 6 de fevereiro de 2024.
Brasília, 20 de março de 2024.
(assinado digitalmente)
PATRÍCIA FIGUEIREDO SARQUIS HERDEN
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 09h33 de 21 de março de 2024]
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