Concede licença não remunerada, nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, à Arquiteta e Urbanista, Bruna Martins Bais, e dá outras providências. 

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas no Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, firmado entre o CAU/BR e o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal (SINDECOF-DF); 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° Conceder, a pedido, nos termos da cláusula vigésima nona, parágrafo segundo, do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2023-2024) firmado entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal (SINDECOF-DF), licença não remunerada do trabalho para tratar de interesse pessoal, à Arquiteta e Urbanista, BRUNA MARTINS BAIS, respeitados os seguintes termos: 

 

  1. a) o período de afastamento será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 16 de março de 2024;

 

  1. b) o contrato de trabalho ficará suspenso durante todo o período de afastamento;

 

  1. c) no período de afastamento não serão devidos a remuneração, tão pouco os benefícios pecuniários decorrentes da relação de emprego;

 

  1. d) igualmente não serão devidas, pelo CAU/BR, quaisquer contribuições à Seguridade Social (INSS), tão pouco ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

 

  1. e) vindo a ser contratado plano de saúde a ser custeado pelo CAU/BR a seus empregados, a participação da empregada afastada ficará sujeita ao reembolso integral mensal das despesas correspondentes;

 

  1. f) o período de afastamento não será contado como tempo de serviço para quaisquer fins.

 

Parágrafo único. Para a eficácia da licença ora concedida, a beneficiária deverá firmar termo de aceitação quanto às condições de concessão previstas neste artigo, o que poderá ser feito por termo ao final desta Portaria. 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 16 de março de 2024. 

 

 

Brasília, 15 de março de 2024. 

 

 

 

(assinado digitalmente) 

PATRÍCIA SARQUIS 

Presidente do CAU/BR 

 

 

Termo de Aceitação de Condições de Concessão de Licença Não Remunerada. 

 

Eu, BRUNA MARTINS BAIS, ocupante do emprego Arquiteta e Urbanista, do Quadro de Pessoal do CAU/BR, estou ciente e de acordo com os termos da Licença Sem Remuneração concedida com base na PORTARIA PRES n° 501, de 15 de março de 2024. 

 

Para tanto, firmo o presente. 

 

 

Brasília, 15 de março de 2024. 

 

 

(assinado digitalmente) 

BRUNA MARTINS BAIS 

Arquiteta e Urbanista 

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 09h08 de 20 de março de 2024]

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