Designa a Jornalista SANDRA REGINA BEZERRA para o exercício do emprego de livre provimento e demissão de Assessora de Imprensa do CAU/BR e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019, DPOBR n° 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022, e DPOBR n° 0136-01/2023, de 18 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessora de Imprensa do CAU/BR, previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019, DPOBR n° 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022, e DPOBR n° 0136-01/2023, de 18 de maio de 2023, a Jornalista SANDRA REGINA BEZERRA, a partir de 11 de março de 2024.
Art. 2° As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessora de Imprensa são as previstas nas normas próprias do CAU/BR, sem prejuízo de outras fixadas em ato próprio da Presidente do CAU/BR, às quais se obriga a designada.
Art. 3° Atribuir à Jornalista SANDRA REGINA BEZERRA, conforme previsto no Anexo da Deliberação Plenária n° 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa n° 132, de 22 de dezembro de 2023, a remuneração mensal de R$ 18.817,43 (dezoito mil oitocentos e dezessete reais e quarenta e três centavos).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 11 de março de 2024.
Brasília, 7 de março de 2024.
(assinado digitalmente)
PATRÍCIA SARQUIS HERDEN
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 08h24 de 3 de março de 2024]
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