Designa o Contador JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA SILVANO para o exercício de emprego de livre provimento e demissão e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, inciso XXVI do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pela Deliberação Plenária nº 24, de 8 de novembro de 2013;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Chefe da Controladoria, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 24, de 8 de novembro de 2013, o Contador JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA SILVA NO, a partir de 2 de janeiro de 2014.

 

 

Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Chefe da Controladoria são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/ BR, ao qual se obriga o designado.

 

 

Art. 3º Atribuir ao Contador JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA SILVANO, conforme previsto no Anexo 1 da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 24, de 8 de novembro de 2013, a remuneração de R$ 14.665, 26 (quatorze mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e sei s centavos).

 

 

Art. 4º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília, 2 de janeiro de 2014

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h31 de 9 de maio de 2019]

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