Designa Gestor para o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 158 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR N° 139, de 28 de abril de 2017, tendo em vista a solicitação contida no Processo SEI Nº. 00146.000949/2023-50;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, como responsável pela Gestão do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, o Arquiteto e Urbanista, Chefe de Gabinete da Presidência, Pedro Schultz Fonseca Baptista.
Art. 2° As atribuições relativas à gestão e fiscalização do instrumento firmado serão regidas, também, naquilo que couber, nos termos das Cláusulas quarta e quinta do referido instrumento.
Art. 3° O Gestor designado deverá exercer as atribuições de fiscalização, nos termos da legislação vigente, em especial da Lei n° 14.133, de 2021, da Lei n° 13.019, de 2014, bem como do Decreto n° 11.531, de 2023, no que couberem, cumulativamente com as atribuições ordinárias do emprego público ocupado.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 04 de março de 2024.
(assinado digitalmente)
PATRÍCIA FIGUEIREDO SARQUIS HERDEN
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 09h00 de 6 de março de 2024]
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