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Define as substituições de gerentes, assessores chefes, chefe de gabinete e assessores que especifica e dá outras providências.

 

 

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(Revogada pela Portaria Presidencial Nº 103, de 27 de abril de 2015)

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70, inciso XXXVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As substituições de gerentes, assessores chefes, chefe de gabinete e assessores que especifica no âmbito da Administração do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), nos casos de férias, licenças e quaisquer outros afastamentos em períodos iguais ou inferiores a 30 (trinta) dias, atenderá ao seguinte:

I – substituirá o Gerente Financeiro Éddi Yamamura o Gerente Administrativo Jorge Daniel Sette Gutierrez;

II – substituirá o Gerente Administrativo Jorge Daniel Sette Gutierrez o Gerente Financeiro Éddi Yamamura;

III – substituirá o Gerente Técnico Edson Cezar Mello Júnior a Coordenadora do SICCAU Lucélia Maria Cardoso Duda;

IV – substituirá o Assessor Chefe da Assessoria Jurídica Carlos Alberto de Medeiros a Assessora II Geovanna Beatriz Castro Silva Ribeiro;

V – substituirá a Chefe de Gabinete Daniela Demartini de Morais Fernandes o Assessor II Gilson José Paranhos de Paula e Silva;

VI – substituirá o Assessor Chefe da Assessoria de Comunicação Leonardo Lages Echeverria o Assessor II Gilson José Paranhos de Paula e Silva;

VII – substituirá o Assessor II Gilson José Paranhos de Paula e Silva a Chefe de Gabinete Daniela Demartini de Morais

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Brasília, 26 de dezembro de 2013

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h41 de 9 de maio de 2019]

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