Dispensa o Arquiteto e Urbanista ANTONIO COUTO NUNES, do exercício do emprego de livre provimento e demissão de Assessor Especial da Presidência do CAU/BR, e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das  atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28, de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019, DPOBR 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022, e DPOBR n° 0136-01/2023, de 18 de maio de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Dispensar, do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor Especial da Presidência do CAU/BR, a que fora designado por meio da Portaria PRES n° 348, de 25 de março de 2021, o Arquiteto e Urbanista ANTONIO COUTO NUNES, a partir de 6 de fevereiro de 2024, sendo o último dia de trabalho em 5 de fevereiro de 2024.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.

 

Brasília, 1° de fevereiro de 2024.

 

 

(assinado digitalmente)

PATRÍCIA FIGUEIREDO SARQUIS HERDEN

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 13h25 de 2 de fevereiro de 2024]

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