Designa a bacharel em contabilidade GESANE SILVA LIMA para novas atividades e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, inciso XXXVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 201 2, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, alterada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir de 2 de dezembro de 2013, em substituição pelo tempo e limitado ao período de afastamento da empregada Vivianne Cristine Sobral Ferreira da Silva, para exercer o Emprego Temporário de Nível Superior – Técnico de Nível Superior IV, item 4, alínea b, da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, alterada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012, a bacharel em Contabilidade GESANE SILVA LIMA.
Parágrafo único. Cumulativamente com as atribuições decorrentes da designação de que trata o caput deste artigo, competirá à designada a continuidade do exercício das atribuições já consignadas no contrato de trabalho por prazo determinado, firmado em 13 de março de 2012.
Art. 2° Atribuir à bacharel em Contabilidade GESANE SILVA LIMA, durante o período de substituição, a remuneração prevista no item 7.1, subitem IV, da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, alterada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 2 de dezembro de 2013
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h44 de 9 de maio de 2019]