Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Dispensa a Bacharel em Comunicação Social ANA CLÁUDIA ROCHA ARAÚJO, do exercício do emprego de livre provimento e demissão de Coordenadora de Comunicação da Assessoria de Comunicação Social do CAU/BR e dá outras providências.

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das  atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019, DPOBR n° 0127-04/2022, de 18 de agosto de 2022, e DPOBR n° 0136-01/2023, de 18 de maio de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Dispensar, do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora de Comunicação da Assessoria de Comunicação Social do CAU/BR, a que fora designada por meio da Portaria PRES n° 450, de 29 de junho de 2023, a Bacharel em Comunicação Social ANA CLÁUDIA ROCHA ARAÚJO, a partir de 1° de fevereiro de 2024, sendo o último dia de trabalho em 31 de janeiro de 2024.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.

 

Brasília, 25 de janeiro de 2024.

 

 

 

(assinado digitalmente)

PATRÍCIA FIGUEIREDO SARQUIS HERDEN

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 14h25 de 30 de janeiro de 2024]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo