Prorroga parcialmente as designações de que trata a Portaria PRES n° 439, de 31 de janeiro de 2023, de empregados efetivos para exercerem funções de assessoramento à Comissão Eleitoral Nacional do CAU/BR (CEN-CAUBR), e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando o disposto no Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 179, de 22 de agosto de 2019, alterado pela Resolução n° 221, de 2 de setembro de 2022;
Considerando a Deliberação n° 63/2023 – CEN-CAU/BR, que informa a realização de reunião extraordinária em janeiro de 2024 e solicita a prorrogação parcial das designação e concessão de gratificação a empregados que atuam no assessoramento à Comissão Eleitoral Nacional (CEN), até o encerramento dos trabalhos referentes às eleições CAU 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, até 31 de janeiro de 2024, as designações de que tratam os incisos I, II e III do art. 1° da Portaria PRES n° 439, de 31 de janeiro de 2023.
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, em relação aos empregados abrangidos pela prorrogação, ficam estendidos, pelo mesmo prazo, os efeitos do art. 2° da Portaria PRES n° 439, de 31 de janeiro de 2023.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.
Brasília, 28 de dezembro de 2023.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 09h18 de 29 de dezembro de 2023]
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