Designa o Assistente Técnico-Financeiro, KHALIL DA SILVA BEZERRA, para exercer Função Gratificada de Direção ou Chefia, e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas no Anexo II da Deliberação Plenária DPOBR n° 0136-01/2023, de 25 de maio de 2023, e na Portaria Normativa n° 125, de 20 de novembro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar, para exercer Função Gratificada de Direção ou Chefia, previsto no Anexo II da Deliberação Plenária DPOBR n° 0136-01/2023, de 25 de maio de 2023, e na Portaria Normativa n° 125, de 20 de novembro de 2023, no âmbito da Gerência de Orçamento e Finanças, o Assistente Técnico-Financeiro KHALIL DA SILVA BEZERRA.

 

Art. 2° As atribuições específicas do encargo de Chefe do Núcleo de Tesouraria da Gerência de Orçamento e Finanças, que se somarão às atribuições e responsabilidades do emprego efetivo que exerce, são:

 

I – Planejar, acompanhar, orientar, avaliar e executar as atividades do Núcleo de Tesouraria, supervisionando as práticas administrativas e operacionais, assegurando a conformidade com as legislações financeiras em vigor;

 

II – Garantir a conformidade com as normas de retenção de tributos sobre os pagamentos efetuados pelo CAU/BR, realizando a conferência e acompanhamento das retenções, apuração dos valores a recolher e transmissão das informações aos órgãos responsáveis;

 

III – Monitorar o fluxo de caixa da instituição, possibilitando o adequado controle dos recursos financeiros e prevenindo situações de “quebra de caixa”;

 

IV – Fazer gestão da equipe do Núcleo de Tesouraria, incluindo a distribuição e coordenação de atividades para avaliação de desempenho, bem como a condução de acompanhamento, avaliação e feedback das tarefas realizadas pela equipe;

 

V – Realizar a gestão de contratos e convênios vinculados ao Núcleo de Tesouraria, promovendo a relação com instituições financeiras;

 

VI – Desempenhar outras atividades correlatas ao Núcleo de Tesouraria conforme designação dos superiores hierárquicos.

 

Art. 3° Atribuir ao Assistente Técnico-Financeiro KHALIL DA SILVA BEZERRA, conforme previsto no Anexo II da Deliberação Plenária DPOBR n° 0136-01/2023, de 25 de maio de 2023, e na Portaria Normativa n° 125, de 20 de novembro de 2023, gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do salário base inicial atribuído ao emprego de provimento efetivo ocupado.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos contados a partir de 1° de dezembro de 2023.

 

Brasília, 14 de dezembro de 2023.

 

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 20h07 de 18 de dezembro de 2023]

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