Designa a Assistente Administrativa, ISABELLA MARIA OLIVEIRA MORATO, para exercer Função Gratificada de Assessoramento, e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas no Anexo II da Deliberação Plenária DPOBR n° 0136-01/2023, de 25 de maio de 2023, e na Portaria Normativa n° 125, de 20 de novembro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar, para exercer Função Gratificada de Assessoramento, previsto no Anexo II da Deliberação Plenária DPOBR n° 0136-01/2023, de 25 de maio de 2023, e na Portaria Normativa n° 125, de 20 de novembro de 2023, no âmbito da Secretaria Geral da Mesa, a Assistente Administrativa ISABELLA MARIA OLIVEIRA MORATO.

 

Art. 2° As atribuições específicas do encargo de Assessoramento da Secretaria Geral da Mesa, que se somarão às atribuições e responsabilidades do emprego efetivo que exerce, são:

 

I – implantar ou executar inovações, projetos, funcionalidades e serviços, bem como elaborar pesquisas, estudos técnicos, pareceres, relatórios e outros documentos que subsidiem as decisões, o planejamento e a formulação de estratégias voltadas para a assessoria do Fórum de Presidentes, CEAU e Conselho Diretor;

 

II – assessorar e fornecer subsídios para análise e tomada de decisão dos superiores hierárquicos

nas atividades desenvolvidas no Fórum de Presidentes, CEAU e Conselho Diretor;

 

III – fornecer subsídios, informações e resultados institucionais para elaboração do planejamento

estratégico, do plano de ação, dos relatórios de gestão e de prestações de contas do Fórum de Presidentes, CEAU e Conselho Diretor;

 

IV – realizar a gestão dos projetos inerentes a sua área de atuação, voltadas para o Fórum de Presidentes, CEAU e Conselho Diretor.

 

Art. 3° Atribuir à Assistente Administrativa ISABELLA MARIA OLIVEIRA MORATO, conforme previsto no Anexo II da Deliberação Plenária DPOBR n° 0136-01/2023, de 25 de maio de 2023, e na Portaria Normativa n° 125, de 20 de novembro de 2023, gratificação equivalentes a 30% (trinta por cento) do valor do salário base inicial atribuído ao emprego de provimento efetivo ocupado.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos contados a partir de 1° de dezembro de 2023.

 

Brasília, 14 de dezembro de 2023.

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 20h01 de 18 de dezembro de 2023]

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