Cria Grupo de Trabalho para o estudo sobre o impactos e implantações da Resolução n° 198, de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências, designa empregados para a sua composição e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 11 e 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando a Resolução n° 198, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências;

 

Considerando o Memorando n° 002/2021/CTF-CAU/BR, que aborda a criação de grupo de trabalho para a implantação da Resolução CAU/BR n° 198, de 2020, no SICCAU.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho para as seguintes finalidades:

 

I – contribuir com a elaboração e aprovação do escopo para implantação da Resolução CAU/BR n° 198, de 15 de dezembro de 2020, no Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), seguindo os ritos propostos na Metodologia de Desenvolvimento de Software do CAU (MGDS-CAU);

 

II – realizar testes de funcionalidades, conforme estabelecido nos ritos propostos na Metodologia de Desenvolvimento de Software do CAU (MGDS-CAU), especificamente na etapa de homologação 1ª etapa;

 

III – estabelecer o entendimento do processo de fiscalização, em conformidade com o previsto na Metodologia de Desenvolvimento de Software do CAU (MGDS-CAU);

 

IV – propor modelos de documentos a serem utilizados no procedimento fiscalizatório, como notificações, autos de infração, relatórios, comunicados, etc.

 

V – elaborar e desenvolver material de orientação, informação e capacitação para implementação da Resolução CAU/BR n° 198, de 15 de dezembro de 2020, contribuir com o cronograma e desenvolver as ações de capacitação e treinamento das equipes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);

 

VI – elaborar estratégias de divulgação e comunicação de conteúdos entre os CAU/UF;

 

VII – acompanhar e assessorar todas as fases da implementação da Resolução CAU/BR n° 198, de 2020.” (Redação dada pela Portaria Presidencial nº 436, de 3 de novembro de 2022)

 

Art. 2° Designar, para compor o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1° antecedente, os seguintes empregados do CAU/BR e dos CAU/UF:

 

  1. a) Francilene de Castro Bezerra, Coordenadora da CORSICCAU do CAU/BR;

 

  1. b) Danielle Finotti de Vasconcellos Seabra, Analista Técnica da CORSICCAU do CAU/BR;

 

  1. c) Paulina Von Laer, Analista Técnica da CORSICCAU do CAU/BR;

 

  1. d) Max Queinon Batista de Sousa, Gerente Técnico do CAU/RO;

 

  1. e) Samira de Almeida Houri, Gerente Técnica e de Fiscalização do CAU/MG;

 

  1. f) Mayara Souza, Gerente de Fiscalização do CAU/SC;

 

  1. g) Fernanda Naccaratto Oliveira Leite, Coordenadora de Fiscalização do CAU/SP;

 

  1. h) Rodrigo Abadde, Gerente Técnico e de Fiscalização do CAU/RJ;

 

  1. i) Andréa Borba Pinheiro, Coordenadora de Fiscalização do CAU/RS;

 

  1. j) Mariana Vaz de Genova, Agente de Fiscalização do CAU/PR;

 

  1. k) Daniela Borges dos Santos, Analista Arquiteta/Fiscal do CAU/DF.

 

§ 1° A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo de Fernanda Naccaratto Oliveira Leite.

 

§ 2° Os empregados lotados nas Coordenadoria do SICCAU do CAU/BR, sem prejuízo da participação de outros empregados lotados nestas ou em outras áreas do CAU/BR, deverão prestar apoio à coordenação de que trata o § 1°.

 

§ 3° O Gerente do Centro de Serviços Compartilhados e a Chefia de Gabinete atuarão como instâncias de supervisão dos trabalhos, competindo-lhes, em conjunto ou isoladamente, a aprovação dos relatórios de atividades apresentados pelo Grupo de Trabalho e os seus encaminhamentos, para conhecimento da Administração superior do CAU/BR.

 

Art. 3° Os trabalhos de que trata o art. 1°, inciso I, deverão resultar no documento de escopo aprovado, contemplando as sprints críticas para o funcionamento do sistema, com a especificação detalhada, via história de usuário, conforme previsto na Metodologia de Desenvolvimento de Software do CAU (MGDS-CAU).

 

Parágrafo único. A Metodologia de Desenvolvimento de Software do CAU (MGDS-CAU) deverá ser adotada como referência também para os demais documentos produzidos pelo Grupo de Trabalho.

 

Art. 4° Os membros do Grupo de Trabalho deverão realizar os trabalhos na modalidade teletrabalho, priorizando a realização de reuniões por intermédio de videoconferência, com reuniões agendadas via aplicativo Microsoft Teams com antecedência mínima de 72 horas.

 

Art. 5° Os membros do Grupo de Trabalho deverão elaborar cronograma e plano de trabalho na primeira reunião realizada depois sua instituição, bem como submeter tais documentos para aprovação das instâncias de supervisão instituídas no § 3° do art. 2°.

 

Art. 6° O Grupo de Trabalho poderá propor e organizar as reuniões, a depender da necessidade de participação dos seus membros, de acordo com a conveniência e oportunidade, devendo definir a periodicidade das reuniões.

 

Art. 7° O andamento dos trabalhos deverá ser comunicado ou apresentado à Comissão de Exercício Profissional (CEP – CAU/BR) a cada 45 (quarenta e cinco) dias, preferencialmente durante pauta de realização dessa reunião.

 

Art. 8° Em caso de justificada necessidade, o Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de especialistas de outras Unidades da Federação para auxiliar nos trabalhos.

 

Art. 9° Os trabalhos do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverão ser concluídos até 6 meses, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.

 

Brasília, 6 de dezembro de 2023.

 

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 14h59 de 08 de dezembro de 2023]

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