Altera a Portaria Presidencial n° 413, de 2022, que dispõe sobre a instituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas pelo CAU/BR, designa membros para sua composição e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;

 

Considerando o disposto no art. 2°, inciso XIi da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O art. 3° da Portaria Presidencial n° 413, de 19 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3° A Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:

 

a) Alessandra Rocha da Silva – Analista Técnica;

b) Hermann Deny Almeida Pereira – Analista Técnico e Assessor Especial da Presidência;

c) Isabel Barêa Pastore – Arquiteta e Urbanista e Assessora Especial da Presidência;

d) Ricardo Soares Mascarello – Arquiteto e Urbanista e Conselheiro Federal;

e) Rodrigo Almeida Pontegy Revoredo – Assistente Administrativo.

 

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias será coordenado pela Arquiteta e Urbanista Isabel Barêa Pastore.”

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.

 

Brasília, 01 de dezembro de 2023.

 

 

 

(assinada digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 11h56 de 04 de dezembro de 2023]

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