Designa empregados do quadro efetivo para o exercício dos encargos de responsáveis por suprimentos de fundos do CAU/BR e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; em conformidade com a Portaria Normativa n° 1,  de 3 de fevereiro de 2012, revogada pela Portaria Normativa n° 126, de 21 de novembro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art.1º Designar, para exercerem, individualmente, os encargos de responsáveis por suprimentos de fundos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), os seguintes empregados efetivos do CAU/BR:

 

KHALIL DA SILVA BEZERRA – ocupante de emprego efetivo de Assistente;

 

RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JUNIOR – ocupante de emprego efetivo de Analista.

 

Art. 2º No exercício dos encargos de responsáveis por suprimentos de fundos do CAU/BR os empregados designados observarão, relativamente aos recursos de suprimentos de fundos que lhes sejam nominalmente concedidos, as disposições da Portaria Normativa 126, de 21 de novembro de 2023, sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares que sejam inerentes às designações.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores {Internet), no endereço www.caubr.gov.br

 

 

Brasília, 1° de dezembro de 2023.

 

 

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 14h11 de 08 de dezembro de 2023]

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