Designa a Advogada GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO para exercer, temporariamente, durante as férias do titular, o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessora Jurídica do CAU/BR, e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019, e DPOBR n° 0136-01/2023, de 18 de maio de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar, em conformidade com a Portaria Normativa n° 93, de 30 de dezembro de 2021, para exercer, temporariamente, o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessora Jurídica, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019, e DPOBR n° 0136-01/2023, de 18 de maio de 2023, durante as férias do titular, no período de 16 a 27 de outubro 2023, a Advogada GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO, cumulativamente com o Emprego de Livre Provimento e Demissão que já exerce.

 

Art. 2° Atribuir à a Advogada GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO, no período de substituição de que trata o art. 1° antecedente, a remuneração prevista no art. 3°, § 3° da Portaria Normativa n° 93, de 30 de dezembro de 2021.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2023.

 

Brasília, 13 de outubro de 2023.

 

 

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h56 de 18 de outubro de 2023]

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