Designa membros para comporem a curadoria de análise qualitativa e de mérito das propostas e reciprocidades de que trata o Edital de Chamada Pública CAU/BR n° 3/2023 e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando o Edital de Chamada Pública CAU/BR n° 3/2023, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado ou público interessadas no fornecimento de atividades de ensino do tipo Formação Continuada, incluindo cursos em nível de graduação, aperfeiçoamento, especialização, pós-graduação stricto sensu e lato sensu, e atividades correlatas, relacionados ao exercício da atividade profissional de Arquitetura e Urbanismo, beneficiando, em condições comerciais diferenciadas que incluam descontos reais e/ou outras vantagens, os profissionais de arquitetura e urbanismo e as empresas de arquitetura e urbanismo adquirentes registrados e regulares perante os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo;
Considerando a Deliberação n° 13/2023 – CEF-CAU/BR, de 2 de março de 2023, alterada pela Deliberação n° 44/2023 – CEF-CAU/BR, de 10 de agosto de 2023, da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR (CEF-CAU/BR), que indica, no âmbito de suas competências, membros para comporem a curadoria de análise qualitativa e de mérito das propostas e reciprocidades de que trata o Edital de Chamada Pública CAU/BR n° 3/2023;
Considerando a Deliberação n° 26/2023 – CPFI–CAU/BR, de 1° de setembro de 2023, da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR (CPFi-CAU/BR), que indica, no âmbito de suas competências, membros para comporem a curadoria de análise qualitativa e de mérito das propostas e reciprocidades de que tratam o Edital de Chamada Pública CAU/BR n° 3/2023;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, para comporem a Comissão de Curadoria de Análise Qualitativa e de Mérito das Propostas e Reciprocidades de que trata o Edital de Chamada Pública CAU/BR n° 3/2023, em conformidade com as indicações feitas pela Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR (CEF-CAU/BR) e pela Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR (CPFi-CAU/BR), as seguintes pessoas:
I – Conselheiro VALTER LUÍS CALDANA JÚNIOR;
II – Conselheira Suplente KARINNE SANTIAGO ALMEIDA;
III – Conselheira Suplente DANIELA BEZERRA KIPPER;
IV – Conselheira DANIELA PAREJA GARCIA SARMENTO;
V – Conselheiro Suplente FABIANO DE MELO DUARTE ROCHA; e
VI – Arquiteta e Urbanista DANIELA DEMARTINI DE MORAIS, como assessora técnica.
Art. 2° A designação de que trata esta Portaria vigorará até 31 de dezembro de 2023. Para a continuidade dos trabalhos de curadoria, a Comissão de Ensino e Formação (CEF) e a Comissão de Planejamento e Finanças (CPFi), que se instalarem a partir do ano de 2024, deverão promover novas indicações, atendendo ao que prevê o item 12.2 do Edital de Chamada Pública CAU/BR n° 3/2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.
Brasília, 4 de outubro de 2023.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 19h00 de 09 de outubro de 2023]
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