Dispensa a Arquiteta e Urbanista DANIELA DEMARTINI DE MORAIS FERNANDES do exercício de emprego de livre provimento e demissão, designa para novo emprego e dá outras providências.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR}, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, inciso XXVI do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pela Deliberação Plenária nº 24, de 8 de novembro de 2013;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de novembro de 2013, do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Assessor li, do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR}, previsto no item 3, inciso VIII, alínea “b” da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012, a Arquiteta e Urbanista DANIELA DEMARTINI DE MORAIS FERNANDES.

 

 

Art. 2º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Chefe de Gabinete da Presidência, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR}, previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 24, de 8 de novembro de 2013, a Arquiteta e Urbanista DANIELA DEMARTINI DE MORAIS FERNANDES, a partir de 11 de novembro de 2013.

 

 

Art. 3º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Chefe de Gabinete da Presidência são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga a designada.

 

 

Art. 4º Atribuir à Arquiteta e Urbanista DANIELA DEMARTINI DE MORAIS FERNANDES, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 24, de 8 de novembro de 2013, a remuneração de R$ 14 .665, 26 (quatorze mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos}.

 

 

Art. 5º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação

 

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 11 de novembro de 2013.

 

 

 

Brasília, 11 de novembro de 2013

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h01 de 9 de maio de 2019]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo