Designa, no âmbito do Contrato de Parceria para Construção Conjunta de Sedes firmado entre o CAU/BR e o IAB/DF – Contrato CAU/BR n° 16/2016, a comissão conjunta a que se referem a cláusula terceira, item VII e cláusula décima primeira, e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e o Presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal (IAB/DF), no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social, ambos no exercício da prerrogativa prevista no inciso VII da cláusula terceira do Contrato de Parceria para Construção Conjunta de Sedes firmado entre o CAU/BR e o IAB/DF – Contrato CAU/BR n° 16/2016;

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1° Designar, para a Comissão Temporária Conjunta para a Construção das Sedes do CAU/BR e do IAB/DF, de que trata o inciso VII, da cláusula terceira do Contrato de Parceria para Construção Conjunta de Sedes firmado entre o CAU/BR e o IAB/DF – Contrato CAU/BR n° 16/2016, e para o exercício das atribuições de que trata a cláusula décima primeira do mesmo Contrato CAU/BR n° 16/2016, as seguintes pessoas:

 

I – Representando o CAU/BR:

 

NADIA SOMEKH, Presidente do CAU/BR;

JOSÉ AFONSO BOTURA PORTOCARRERO, Conselheiro Federal do CAU/BR;

DANIELA PAREJA GARCIA SARMENTO, Conselheira Federal do CAU/BR;

 

II – Representando o IAB/DF:

 

LUIZ EDUARDO SARMENTO, Presidente do IAB/DF;

JOSÉ LEME GALVÃO JR, Conselheiro Superior do IAB/DF;

MATHEUS SECO, Conselheiro de Gestão Patrimonial do IAB/DF.

 

Parágrafo único. Atuará como suplente da Comissão Temporária Conjunta, na representação do IAB/DF, LEONARDO SÁ, Diretor Técnico do IAB/DF.

 

 

Art. 2° A organização, direção dos trabalhos e atribuições da Comissão Temporária Conjunta regem-se pelas disposições definidas no Contrato de Parceria para Construção Conjunta de Sedes firmado entre o CAU/BR e o IAB/DF – Contrato CAU/BR n° 16/2016.

 

Parágrafo único. A Comissão Temporária Conjunta poderá deliberar pela aprovação de um regimento interno regulador da sua organização, direção dos trabalhos e exercício de suas atribuições.

 

Art. 3° O período de investidura dos designados na Comissão Temporária Conjunta fica vinculado:

 

I – no caso dos presidentes do CAU/BR e do IAB/DF, ao período de vigência dos respectivos mandatos;

 

II – em qualquer caso, ao período de vigência do Contrato de Construção Conjunta de Sedes firmado entre o CAU/BR e o IAB/DF – Contrato CAU/BR n° 16/2016.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 10 de julho de 2023.

 

 

 

Brasília, 03 de agosto de 2023.

 

 

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

 

(assinado digitalmente)

LUIZ EDUARDO SARMENTO

Presidente do IAB/DF

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 14h15 de 14 de agosto de 2023]

 

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