Altera a Portaria PRES n° 315, de 2 de setembro de 2020, que “Autoriza a contratação de pessoal selecionado no Processo Seletivo Simplificado (PSS) n° 1/2020 …” e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;

 

Considerando que estão mantidas as razões que justificaram a edição da Portaria PRES n° 315, de 2 de setembro de 2020, alterada pela Portaria PRES n° 361, de 21 de junho de 2020, pela Portaria PRES n° 370, de 1° de setembro de 2021, pela Portaria PRES n° 404, de 21 de março de 2022, e pela Portaria PRES n° 408, de 1° de abril de 2022;

 

Considerando a disponibilidade de recursos orçamentários para a realização de despesas com pessoal, conforme consta do Plano de Ação e Orçamento do Exercício de 2023, do CAU/BR, aprovado por meio da Deliberação Plenária DPOBR n° 0131-03/2022, de 15 de dezembro de 2022;

 

Considerando as justificativas apresentadas pelas unidades organizacionais acerca da necessidade de pessoal para atendimento do aumento transitório no volume de trabalho, bem como de substituição temporária de empregados públicos;

 

Considerando a vigência do Processo Seletivo Simplificado até 17 de julho de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O art. 1° da Portaria PRES n° 315, de 2 de setembro de 2020, alterado pela Portaria PRES n° 361, de 21 de junho de 2020, pela Portaria PRES n° 370, de 1° de setembro de 2021, pela Portaria PRES n° 404, de 21 de março de 2022, e pela Portaria PRES n° 408, de 1° de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° Autorizar as seguintes contratações de pessoal temporário, dentre os aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 1/2020:

 

I – 5 (cinco) Analistas Técnicos (Arquiteto e Urbanista);

 

I-A – 1 (um) Analista Técnico (Sistema de Informação e Comunicação);

 

I-B – 1 (um) Analista Técnico (Geotecnologia);

 

II – 1 (um) Analista Técnico (Contador);

 

III – 5 (cinco) Analistas Técnicos (Advogados) (NR);

 

IV – 2 (dois) Analistas Técnicos (Comunicação Social) (NR);

 

V – 1 (um) Analista Técnico (Auditoria);

 

VI – 1 (um) Analista Técnico (Relações Institucionais e Parlamentares);

 

VII – 2 (dois) Analistas Técnicos (Controladoria) (NR);

 

VIII – 1 (um) Analista Técnico (Planejamento e Gestão Estratégica);

 

IX – 1 (um) Analista Técnico (Jornalista) (NR);

 

X – 2 (dois) Analistas Técnicos (Gestão Executiva); e (NR)

 

XI – 16 (dezesseis) Assistentes Administrativos. (NR)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.

 

Brasília, 11 de julho de 2023.

 

 

 

(assinada digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h20 de 11 de julho de 2023]

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