Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Declara a Vice-Presidente Daniela Pareja Garcia Sarmento no exercício da Presidência do CAU/BR no período que especifica e dá outras providências.

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e cumprindo o disposto no art. 151 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando que no período de 1° a 8 de julho de 2023 a Presidente do CAU/BR estará participando da representação do CAU/BR em missão internacional junto ao Congresso Internacional de Arquitetos, promovido pela União Internacional dos Arquitetos (UIA), que acontecerá na Cidade de Kopenhagen, Dinamarca, conforme previsto na Deliberação Plenária DPOBR n° 0134-08/2023, de 17 de março de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Declarar, a Vice-Presidente Daniela Pareja Garcia Sarmento, em conformidade com o art. 151 do Regimento Interno do CAU/BR, no exercício da Presidência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no período de 1° a 8 de julho de 2023, investida, no respectivo período, das prerrogativas, poderes e deveres inerentes ao cargo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos no período de 1° a 8 de julho de 2023.

 

 

Brasília, 26 de junho de 2023.

 

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 12h56 de 28 de junho de 2023]

 

Compartilhe:

Não encontrou o que estava procurando? Entre em contato pelo e-mail [email protected].
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Skip to content