Designa a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso a Informações e o Responsável Técnico pelo Portal da Transparência no âmbito do CAU/BR e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o artigo 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
Considerando a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal e dá outras providências;
Considerando a Resolução n° 228, de 25 de novembro de 2022, que regulamenta o acesso a informações produzidas no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), e dá outras providências;
Considerando o Despacho SEI n° 9/AJ-CAM/2023, de 25 de abril de 2023, exarado pela Assessoria Jurídica do CAU/BR no Protocolo SEI n° 00146.000199/2023-16;
Considerando a Portaria Normativa n° 116, de 10 de maio de 2023, que Institui o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1° Designar a empregada pública ANA LATERZA para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), nos termos dos artigos 4° e 31, inciso II da Resolução n° 228, de 25 de novembro de 2022, cumulativamente com as atividades de Ouvidora-Geral a que foi designada pela Portaria PRES n° 428, de 26 de julho de 2022.
Art. 2° Designar o empregado público EMERSON FONSECA FRAGA para exercer a função de Responsável Técnico pelo Portal da Transparência do CAU/BR, nos termos do art. 31, inciso IIII da Resolução n° 228, de 25 de novembro de 2022, sem prejuízo das atribuições do emprego efetivo que já exerce.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos contados a partir de 1° de março de 2023.
Brasília, 10 de maio de 2023.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 17h24 de 10 de maio de 2023]