Promove a lotação não definitiva da Profissional Analista Superior (PAS), Arquiteta e Urbanista, DANIELE DE CASSIA GONDEK, na Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares, e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Dispensar, temporariamente, a Profissional Analista Superior (PAS), Arquiteta e Urbanista, DANIELE DE CASSIA GONDEK de prestar serviços na Secretaria Geral da Mesa (SGM) do CAU/BR e promover sua lotação não definitiva na Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares.
Art. 2° A lotação não definitiva da Profissional Analista Superior (PAS), Arquiteta e Urbanista, DANIELE DE CASSIA GONDEK, na Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares, é procedida respeitando-se as seguintes disposições:
I – no período de lotação não definitiva a profissional ficará incumbida das atribuições previstas nos itens 2.8.24 a 2.8.40 do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR), dentre outras que lhe competirem por força da adesão ao mesmo PCCR;
II – não haverá alterações na remuneração e vantagens pessoais em relação ao emprego efetivo de origem;
III – o prazo da lotação não definitiva terá início em 20 de abril de 2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 20 de abril de 2023.
Brasília, 19 de abril de 2023.
NÁDIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 17h46 de 24 de abril de 2023]