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Cria Grupo de Trabalho para a implantação e acompanhamento do Sistema de Fiscalização, módulo do SICCAU, estabelece atribuições e designa empregados para a sua composição e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 11 e 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando a Resolução n° 198, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências;

 

Considerando que, conforme deliberação do Plenário do CAU/BR, a Resolução n° 198, de 15 de dezembro de 2020, entra em vigor em 27 de março de 2023, e que nesta mesma data será implantado novo módulo do Sistema de Fiscalização no SICCAU;

 

Considerando a Deliberação CEP-CAU/BR n° 49/2022, de 7 de outubro de 2022, que solicita à Presidência do CAU/BR a prorrogação de prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PRES n° 375, de 24 de setembro de 2021, até 31 de janeiro de 2023; a criação de um Grupo de Trabalho, responsável pela implantação da Resolução n° 198, de 2020, e a designação da Coordenadora da CEP-CAU/BR, Conselheira Patrícia Luz de Macedo, para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos referidos Grupos de Trabalho;

 

Considerando os termos do Ofício 041/2022 – Fórum de Presidentes, de 3 de novembro de 2022, que sugere o adiamento na implementação da Resolução n° 198, de 15 de dezembro de 2020, para fevereiro ou março de 2023;

 

Considerando as Portarias n° 375, de 24 de setembro de 2021, n° 429, de 27 de junho de 2022, e n° 436, de 3 de novembro de 2022, que instituíram e alteraram o Grupo de Trabalho para os estudos de impacto e implantação da Resolução n° 198, de 15 de dezembro de 2020;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho para as seguintes finalidades:

 

I –  acompanhar e assessorar a implantação do novo módulo do Sistema de Fiscalização no SICCAU;

 

II – realizar testes de funcionalidades, para os componentes ainda não testados ou modificados, conforme estabelecido nos ritos propostos na Metodologia de Desenvolvimento de Software do CAU (MGDS-CAU);

 

III – propor modelos de documentos a serem utilizados no procedimento fiscalizatório, como notificações, autos de infração, relatórios, comunicados, etc.;

 

IV – elaborar e desenvolver material de orientação e, se necessário, aprimorar o material de capacitação para implementação da Resolução CAU/BR n° 198, de 15 de dezembro de 2020;

 

V – contribuir com o cronograma e desenvolver as ações de treinamento das equipes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);

 

VI –  identificar, analisar e priorizar erros, vulnerabilidades e fragilidades do sistema em operação e propor correções ou evoluções do sistema quando necessário;

 

VII – dirimir dúvidas do grupo de usuários e definir novos procedimentos que se mostrarem necessários.

 

 

 

Art. 2° Designar, para compor o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1° antecedente, os seguintes empregados do CAU/BR e dos CAU/UF:

 

a) Francilene de Castro Bezerra, Coordenadora da CORSICCAU do CAU/BR;

 

b) Danielle Finotti de Vasconcellos Seabra, Analista Técnica da CORSICCAU do CAU/BR;

 

c) Paulina Von Laer, Analista Técnica da CORSICCAU do CAU/BR;

 

d) Samira de Almeida Houri, Gerente Técnica e de Fiscalização do CAU/MG;

 

e) Mayara Souza, Arquiteta Fiscal do CAU/SC;

 

f) Fernanda Naccaratto Oliveira Leite, Coordenadora de Fiscalização do CAU/SP;

 

g) Rodrigo Abadde, Gerente Técnico e de Fiscalização do CAU/RJ;

 

h) Andréa Borba Pinheiro, Coordenadora de Fiscalização do CAU/RS;

 

i) Mariana Vaz de Genova, Agente de Fiscalização do CAU/PR;

 

j) Giselle Medeiros Lima, Coordenadora da Rede Integrada de Atendimento (RIA) do CAU/BR;

 

k) Laís Ramalho Maia, Coordenadora Técnico-Normativo da Secretaria Geral da Mesa (SGM) do CAU/BR;

 

l) Eduardo de Oliveira Paes, Coordenador de Atendimento aos Órgãos Colegiados da Assessoria Jurídica do CAU/BR;

 

m) Daniela Borges dos Santos, Analista Arquiteta/Fiscal do CAU/DF; e

 

n) Max Queinon Batista Sousa, Gerente Técnico e de Fiscalização do CAU/RO.

 

§ 1° A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo de Fernanda Naccaratto Oliveira Leite.

 

§ 2° O Gerente do Centro de Serviços Compartilhados e a Coordenadora da CEP-CAU/BR, Conselheira Patrícia Luz de Macedo, atuarão como instâncias de supervisão dos trabalhos, competindo-lhes, em conjunto ou isoladamente, a aprovação dos relatórios de atividades apresentados pelo Grupo de Trabalho e os seus encaminhamentos, para conhecimento da Administração superior do CAU/BR.

 

 

Art. 3° Os membros do Grupo de Trabalho deverão realizar os trabalhos na modalidade teletrabalho, priorizando a realização de reuniões por intermédio de videoconferência, com reuniões agendadas via aplicativo Microsoft Teams com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

 

 

Art. 4° O Grupo de Trabalho poderá propor e organizar as reuniões, a depender da necessidade de participação dos seus membros, de acordo com a conveniência e oportunidade, devendo definir a periodicidade das reuniões.

 

 

Art. 5° Em caso de justificada necessidade, o Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de especialistas de outras Unidades da Federação para auxiliar nos trabalhos.

 

 

Art. 6° Os trabalhos do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverão ser concluídos até 30 de maio de 2023, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada.

 

Parágrafo único. Ficam convalidados e integrados ao escopo dos objetivos do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria PRES n° 375, de 24 de setembro de 2021, os trabalhos executados no período de 30 de janeiro de 2023 e a data desta Portaria.

 

 

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.

 

 

 

Brasília, 24 de março de 2023.

 

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 12h54 de 27 de março de 2023]

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