Designa empregados para comporem a Comissão de Ética e Integridade do CAU/BR (CEI-CAU/BR), e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) n° 151/2018, firmado entre o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em 11 de dezembro de 2018, e aditado em 16 de julho de 2019;
Considerando a Portaria PRES n° 421, de 16 de maio de 2022, que “Designa empregados para comporem a comissão receptora de denúncias de assédio moral de que trata o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) n° 151/2018, e dá outras providências.”;
Considerando o Código de Conduta, Disciplina e Ética do CAU/BR, a Política de não Retaliação ao Denunciante e o Regimento Interno da Comissão de Ética e Integridade do CAU/BR, aprovados, respectivamente, por meio das Portarias Normativas n° 112, n° 113 e n° 114, todas de 14 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, para comporem a Comissão de Ética e Integridade do CAU/BR, pelos prazos indicados a seguir de seus nomes, os seguintes empregados efetivos:
Titular: AURELEDI DA PAIXÃO PAULINO;
Suplente: MATHEUS MORENO FERNANDES BARBOSA;
Período de mandato: de 14 de março de 2023 a 13 de março de 2026;
Titular: GUILHERME FERNANDES AMARAL;
Suplente: TÂNIA MARA CHAVES DALDEGAN;
Período de mandato: de 14 de março de 2023 a 13 de março de 2025;
Titular: CLAUDIA DE MATTOS QUARESMA;
Suplente: SARA LOPES DE OLIVEIRA PENA;
Período de mandato: de 14 de março de 2023 a 13 de março de 2024.
Parágrafo único. As empregadas Cláudia de Mattos Quaresma e Sara Lopes de Oliveira Pena atuarão na Comissão como representantes indicadas pelo sindicato dos empregados (SINDECOF). (Redação dada pela Portaria Presidencial Nº 460, de 29 de setembro de 2023)
Art. 1° Designar, para comporem a Comissão de Ética e Integridade do CAU/BR, pelos prazos indicados a seguir de seus nomes, os seguintes empregados efetivos:
Titular: AURELEDI DA PAIXÃO PAULINO;
Suplente: MATHEUS MORENO FERNANDES BARBOSA;
Período de mandato: de 14 de março de 2023 a 13 de março de 2026;
Titular: GUILHERME FERNANDES AMARAL;
Suplente: TÂNIA MARA CHAVES DALDEGAN;
Período de mandato: de 14 de março de 2023 a 13 de março de 2025;
Titular: CHRISTIANA PECEGUEIRO MARANHÃO;
Suplente: DANIEL SALES DO ESPIRITO SANTO;
Período de mandato: de 28 de setembro de 2023 a 13 de março de 2024
Art. 2° Designar como secretária executiva da Comissão de Ética e Integridade do CAU/BR a empregada PAULA VALERIA DAS NEVES BENITEZ, ocupante de emprego de provimento temporário. (Redação dada pela Portaria Presidencial Nº 460, de 29 de setembro de 2023)
Art. 2° Designar como secretária executiva da Comissão de Ética e Integridade do CAU/BR a empregada ALESSANDRA ROCHA DA SILVA, ocupante de emprego de provimento temporário.
Art. 3° As competências da Comissão de Ética e Integridade do CAU/BR (CEI-CAU/BR) são as definidas no respectivo Regimento Interno.
§ 1° A Comissão de Ética e Integridade do CAU/BR (CEI-CAU/BR) passa a ser responsável pela análise de denúncias de assédio recebidas no âmbito do CAU/BR, inclusive as protocolizadas em período anterior aos mandatos iniciados nesta data, incluindo as que estão em processamento ou em fase de diligências ou instrução.
§ 2° Instituída a Comissão de que trata esta Portaria, fica extinta a Comissão Receptora de Denúncias de Assédio Moral (CRDA-CAU/BR).
Art. 4° Fica revogada a Portaria PRES n° 421, de 16 de maio de 2022.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 14 de março de 2023.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h04 de 15 de março de 2023]
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