Encerra, de comum acordo entre as partes, a licença não remunerada, para tratar de interesse particular, concedida ao Profissional de Suporte Técnico (PST), Assistente de TI, ÉDER BARBOSA DE BRITO, e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas no Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022, firmado entre o CAU/BR e o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal (SINDECOF-DF); e Considerando a manifestação de vontade, por parte do empregado licenciado, em retornar ao trabalho antes do término da licença não remunerada concedida pelo CAU/BR, e, sucessivamente, desligar-se do Quadro de Pessoal do CAU/BR, conforme correspondência de 6 de março de 2023;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Encerrar, antecipadamente, a partir de 15 de março de 2023, em comum acordo entre as partes, nos termos do parágrafo primeiro da cláusula vigésima nona do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2021-2022) firmado entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal (SINDECOF-DF), a licença não remunerada para tratar de interesse particular concedida, por meio da Portaria PRES n° 380, de 30 de setembro de 2021, ao Profissional de Suporte Técnico (PST), Assistente de TI, ÉDER BARBOSA DE BRITO.

 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.

 

 

 

Brasília, 8 de março de 2023.

 

 

 

(assinado digitalmente)
NÁDIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR

 

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h26 de 15 de março de 2023]

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