Dispensa e designa fiscal do Contrato nº 31/2012 e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e tendo em vista o Memorando nº 26/ 2013/GT, de 29 de outubro de 2013, da Gerência Técnica;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, em de 31 de outubro de 2013, das atribuições relativas à gestão e fiscalização do Contrato nº 31/2012 (Processo GT – 22/ 2012), firmado com a empresa Call Center Paraná Ltda., a Analista DANIELA MALCHER FIGUEIREDO.

 

 

Art. Designar, a partir de 1º de novembro de 2013, para exercer as atribuições relativas à gestão e fiscalização do Contrato nº 31/2012 (Processo GT 22/ 2012), firmado com a empresa Call Center Paraná Ltda., a Analista JOYCE OLIVEIRA MARON DE FREITAS.

 

 

Art. 3º As atribuições da gestão e fiscalização do contrato são as previstas no respectivo instrumento.

 

 

Art. Est a Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília, 30 de outubro de 2013

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR

 

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h11 de 9 de maio de 2019]

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