Designa empregados efetivos para comporem a Comissão de Organização do Concurso Público 1/2023, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019, que aprovou a reestruturação organizacional do CAU/BR com a criação de cargos efetivos;
Considerando a Deliberação n° 008/2021 – CD-CAU/BR, de 25 de agosto de 2021, que autorizou a abertura de processo para a realização de concurso público para o provimento de vagas de emprego efetivo e formação de cadastro de reserva no âmbito do CAU/BR, bem como a nomeação de comissão para acompanhar as atividades relacionadas a realização do referido concurso público;
Considerando a necessidade de se constituir comissão especial interna com empregados efetivos do CAU/BR para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, para comporem a Comissão de Organização do Concurso Público n° 1/2023, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), os seguintes empregados efetivos:
I – Profissional Analista Superior RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JUNIOR, como presidente;
II – Profissional Analista Superior BRUNA RODRIGUES FEITOSA, como membro;
III – Profissional Analista Superior ADRIANA MENDES PORTO, como membro; e
IV – Profissional de Suporte Técnico LETÍCIA DE FÁTIMA COSTA VIEIRA, como membro.
Art. 2° Compete à Comissão de Organização do Concurso Público n° 1/2023:
I – Propor a contratação da banca examinadora do concurso;
II – Fornecer todos os dados e informações precisas à banca examinadora contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público;
III – Fiscalizar a prestação dos serviços da banca examinadora contratada;
IV – Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;
V – Receber e analisar os relatórios e as listagens contendo os resultados das provas;
VI – Responder, no que couber, as impugnações e os questionamentos pertinentes ao concurso, assessorados pela banca examinadora contratada e pela Assessoria Jurídica do CAU/BR;
VII – Aprovar todos os atos necessários ao andamento do concurso público; e
VIII – Emitir parecer recomendando a homologação do resultado final do concurso público por parte do(a) Presidente;
IX – Outras atividades próprias de comissão organizadora de concurso público.
Art. 3° Homologado o concurso público de que trata esta Portaria, a Comissão de Organização do Concurso Público ficará extinta automaticamente.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.
Brasília, 16 de janeiro de 2023.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 17h34 de 16 de janeiro de 2023]
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