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Altera disposições da Portaria PRES n° 375, de 24 de setembro de 2021, prorroga o prazo de execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho por ela instituído e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 11 e 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando a Deliberação CEP-CAU/BR n° 30 /2022, de 10 de junho de 2022, que solicita à Presidência do CAU/BR a permanência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PRES n° n° 375, de 24 de setembro de 2021, para desenvolvimento de material de orientação, capacitação, acompanhamento e assessoramento da implementação Resolução CAU/BR nº 198, de 15 de dezembro de 2020;

 

Considerando a Portaria PRES n° 429, de 27 de julho de 2022, que prorroga o prazo de execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho criado pela Portaria PRES n° 375, de 2021, até 30 de setembro de 2022, mas não altera sua finalidade;

 

Considerando o Memorando n° 017/2022 – GT Resolução 198 – CAU/BR, de 20 de setembro de 2022, que solicita a prorrogação do prazo para conclusão das atividades propostas do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Presidencial n° 375, de 2021, tendo em vista a importância, entre outros fatores, da previsão de período razoável de testes no sistema, levando em consideração a sua complexidade e a eventual necessidade de correção de falhas;

 

Considerando alinhamento entre os setores envolvidos com a matéria e a necessidade de ampliação dos integrantes, prazo e escopo do Grupo de Trabalho criado pela Portaria Presidencial n° 375, de 2021, para atendimento dos objetivos propostos pelas Deliberações CEP-CAU/BR n° 30/2022 e n° 046/2022;

 

Considerando as razões apresentadas pelo Gerente do Centro de Serviços Compartilhados (CSC) do CAU/BR;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° O art. 1° da Portaria Presidencial n° 375, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“…………………………………………………………………………………………………………….

V – elaborar e desenvolver material de orientação, informação e capacitação para implementação da Resolução CAU/BR n° 198, de 15 de dezembro de 2020, contribuir com o cronograma e desenvolver as ações de capacitação e treinamento das equipes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);

 

VI – elaborar estratégias de divulgação e comunicação de conteúdos entre os CAU/UF;

 

VII – acompanhar e assessorar todas as fases da implementação da Resolução CAU/BR n° 198, de 2020.”

 

Art. 2° O art. 2° da Portaria PRES n° 375, de 24 de setembro de 2021, alterado pela Portaria PRES n° 403, de 9 de março de 2022, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:

 

“…………………………………………………………………………………………………………….

l – Giselle Medeiros Lima, Coordenadora da Rede Integrada de Atendimento (RIA) do CAU/BR;

m – Laís Ramalho Maia, Coordenadora Técnico-Normativo da Secretaria Geral da Mesa (SGM) do CAU/BR;

n – Eduardo de Oliveira Paes, Coordenador de Atendimento aos Órgãos Colegiados da Assessoria Jurídica do CAU/BR;

o – Daniela Borges dos Santos, Analista Arquiteta/Fiscal do CAU/DF;

p – Max Queinon Batista Sousa, Gerente Técnico e de Fiscalização do CAU/RO.”

 

Art. 3° O art. 9° da Portaria PRES n° 375, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9° Os trabalhos do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverão ser concluídos até 30 de janeiro de 2023, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada.”

 

Parágrafo único. Ficam convalidados e integrados ao escopo dos objetivos do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria PRES n° 375, de 24 de setembro de 2021, sem solução de continuidade, os trabalhos executados no período de 30 de setembro de 2022 e a data desta Portaria.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos contados a partir de 1° de julho de 2022.

 

 

Brasília, 3 de novembro de 2022.

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h50 de 08 de novembro de 2022]

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