Institui a Comissão Curadora da Habilitação para inscrição no Acervo de Boas Práticas Urbanas prevista no Edital de Chamada Pública n° 4/2022, do CAU/BR, designa membros para sua composição e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 160 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
Considerando o disposto no Capítulo 8 do Edital de Chamada Pública n° 4/2022, do CAU/BR;
Considerando a Deliberação de Comissão n° 24/2022 – CRI-CAU/BR, de 6 de julho de 2022, da Comissão de Relações Institucionais do CAU/BR;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Comissão Curadora da Habilitação para inscrição no Acervo de Boas Práticas Urbanas de que o Capítulo 8 do Edital de Chamada Pública n° 4/2022, do CAU/BR, para o exercício das atribuições previstas nesse edital de chamamento público.
Art. 2° Designar para compor a Comissão Curadora da Habilitação de que trata o art. 1° os seguintes agentes públicos do CAU/BR:
JEFERSON DANTAS NAVOLAR, conselheiro federal coordenador da Comissão de Relações Institucionais, como membro efetivo e coordenador da Comissão;
LUCIANA RUBINO, assessora-chefe da Assessoria das Relações Institucionais e Parlamentares, como membro efetivo;
JÚLIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MORENO, assessor-chefe da Assessoria de Comunicação Social, como membro efetivo;
CHRISTIANA PECEGUEIRO MARANHÃO, analista técnica, como membro suplente.
Art. 3° O prazo de funcionamento da Comissão da Habilitação coincidirá com a execução dos trabalhos objeto do Edital de Chamada Pública n° 4/2022, extinguindo-se, automaticamente, com a conclusão destes trabalhos.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br/.
Brasília-DF, 31 de agosto de 2022.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 18h48 de 01 de setembro de 2022]