Cria grupo de trabalho para consulta, esclarecimentos e sugestão de definições afeitas à gestão documental no âmbito do projeto piloto de implantação do Sistema Eletrônico de Informação (SEI!) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia (CAU/RO), designa membros para a sua composição e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando a Resolução n° 126, de 15 de dezembro de 2016, que “Regulamenta o compartilhamento, entre o CAU/BR e os CAU/UF, da gestão, manutenção, evolução e despesas relativas ao Centro de Serviços Compartilhados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), e dá outras providências”;
Considerando o Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, que “Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”;
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR n° 0120-09/2022, de 21 de janeiro de 2022, que “Autoriza a Presidente do CAU/BR a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com a finalidade de autorizar a cessão do direito de uso do SEI, Sistema Eletrônico de Informações.”
RESOLVE:
Art. 1° Criar, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos, prestar esclarecimentos e propor definições de todas as questões afeitas à gestão documental necessárias ao correto uso do Sistema Eletrônico de Informação (SEI!) no CAU/BR, CAU/RS, CAU/SP e CAU/RO.
Art. 2° Os integrantes do grupo de trabalho de que trata esta Portaria deverão realizar prioritariamente, com a maior brevidade possível, as consultas necessárias para a definição das hipóteses legais atribuídas a cada tipo de processo utilizado no sistema CAU afim de classificar o grau de sigilo dos processos em uso. O Grupo não se responsabiliza pela elaboração da política de sigilo do Conselho, apenas apresentará a relação de processos sigilosos e restritos a partir do levantamento dos tipos processuais utilizados pelo CAU.
Art. 3° Competirá ao grupo de trabalho de que trata esta Portaria propor os cronogramas, sugerir os demais processos prioritários, prestar informações relativas à gestão documental no âmbito de suas unidades, bem como propor mecanismos de monitoramento e avaliação da efetividade das implantações.
Art. 4° Os integrantes do grupo de trabalho de que trata esta Portaria deverão disseminar os conhecimentos obtidos na experiência de implantação do Sistema com outros CAU/UF, fazendo-o de maneira solidária, a fim de que sejam realizada as melhores práticas de gestão documental em todas as Unidades da Federação.
Art. 5º As proposições do Grupo de Trabalho devem buscar a máxima unificação das definições entre as Unidades do CAU de maneira prioritária. Esta priorização não exclui casos específicos que venham a ser levantados pelos CAU/UF, decidindo de modo coletivo as exceções permitidas na prática de gestão documental no âmbito do Conselho.
Art. 6° Designar, para compor o grupo de trabalho de que trata esta Portaria, os seguintes empregados do CAU/BR e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF), sem prejuízo das respectivas atribuições funcionais:
I – KARLA MARTINS, CAU/BR;
II – ANA BEATRIZ MENESES DOS SANTOS (substituta), CAU/BR;
III – MARINA NASCIMENTO, CAU/BR;
IV – GISELE VITO, CAU/SP;
V – JOSIANE BERNARDI, CAU/RS;
VI – MÔNICA MARQUES, CAU/RS
Parágrafo único. O grupo de trabalho será coordenado pelo Núcleo de Gestão Documental do CAU/BR (BR), aqui representado pela colaboradora Karla Martins.
Art. 7° O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta portaria.
- 1° O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante justificativa.
- 2° O cronograma das atividades do grupo de trabalho será definido na sua primeira reunião.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 11 de agosto de 2022.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h04 de 12 de agosto de 2022]