Dispensa e designa fiscal do Contrato nº 26/2012 e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e tendo em vista o Memorando nº 26/2013/GT, de 29 de outubro de 2013 da Gerência Técnica;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, em de 31 de outubro de 2013, das atribuições relativas à gestão e fiscalização do Contrato nº 26/2012 (Processo GT – 19/2012), firmado com a empresa Valid Soluções e Serviços de Segurança em Meios de Pagamento e Identificação S.A., a Analista DANIELA MALCHER FIGUEIREDO.
Art. 2° Designar, a partir de 1º de novembro de 2013, para exercer as atribuições relativas à gestão e fiscalização do Contrato nº 26/2012 (Processo GT 19/2012), firmado com a empresa Valid Soluções e Serviços de Segurança em Meios de Pagamento e Identificação S.A., o Analista GABRIEL BESSA DE PAULA E SILVA.
Art. 3º As atribuições da gestão e fiscalização do contrato são as previstas no respectivo instrumento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 30 de outubro de 2013
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 17h13 de 9 de maio de 2019]