Designa a Arquiteta e Urbanista LUIZA REGO DIAS COELHO para exercer o emprego de livre provimento e demissão de Supervisora Administrativa da Secretaria Geral da Mesa do CAU/BR e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, e DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Supervisora Administrativa da Secretaria Geral da Mesa do CAU/BR, previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, e DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019, a Arquiteta e Urbanista LUIZA REGO DIAS COELHO, a partir de 18 DE julho de 2022.
Art. 2° As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Supervisora Administrativa da Secretaria Geral da Mesa do CAU/BR são as previstas nas normas próprias do CAU/BR, sem prejuízo de outras fixadas em ato próprio da Presidente do CAU/BR, às quais se obriga a designada.
Art. 3° Atribuir à Arquiteta e Urbanista LUIZA REGO DIAS COELHO, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, e DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa n° 97, de 20 de janeiro de 2022, a remuneração mensal de R$ 7.206,40 (sete mil e duzentos e seis reais e quarenta centavos).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 18 de julho de 2022.
Brasília, 12 de julho de 2022.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 17h44 de 13 de julho de 2022]
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