Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Torna insubsistente, desde a data de sua edição, a Portaria PRES n° 418, de 2 de maio de 2022, e dá outras providências.

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e atendendo a requerimento da arquiteta e urbanista Sylvia Ficher, constante do Protocolo SGI n° 00146.000709/2022-74;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Tornar insubsistente, desde a data de sua edição, a Portaria PRES n° 418, de 2 de maio de 2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.

 

Brasília, 24 de maio de 2022.

 

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h51 de 26 de maio de 2022]

Compartilhe:

Não encontrou o que estava procurando? Entre em contato pelo e-mail transparencia@caubr.gov.br.
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para atendimento@caubr.gov.br.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Skip to content