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Designa empregados para comporem a comissão receptora de denúncias de assédio moral de que trata o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) n° 151/2018, e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) n° 151/2018, firmado entre o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em 11 de dezembro de 2018, e aditado em 16 de julho de 2019;

 

Considerando a Portaria PRES n° 265, de 17 de setembro de 2019, que “Constitui a comissão receptora de denúncias de assédio moral de que trata o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) n° 151/2018 e dá outras providências”.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Designar, para comporem a comissão receptora de denúncias de assédio moral, para o período compreendido entre 16 de maio de 2022 a 15 de maio de 2023, os seguintes empregados:

 

I – GUILHERME FERNANDES AMARAL, como representante da Administração do CAU/BR;

 

II – PAULA VALERIA DAS NEVES BENITEZ, como representante dos empregados do CAU/BR;

 

III – CLAUDIA DE MATTOS QUARESMA, como representante do sindicato representante dos empregados.

 

Art. 2° A comissão receptora de denúncias de assédio moral com a composição dada pelo art. 1° também ficará responsável por avaliar denúncias eventualmente recebidas em período anterior ao início do mandato e que estejam pendentes de processamento, ou que, uma vez processadas, estejam em fase de diligências ou instrução.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 16 de maio de 2022.

 

Brasília, 16 de maio de 2022.

 

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 12h03 de 17 de maio de 2022]

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