Designa, para o exercício do restante do mandato em curso de Ouvidor Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), a Arquiteta e Urbanista SYLVIA FICHER, e dá outras providências.

 

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(Declarada insubsistente pela Portaria Presidencial nº 423, de 26 de maio de 2022)

A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas no Regulamento da Ouvidora Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0054-07/2016, de 19 de maio de 2016, e alterado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0077-19/2018, de 27 de abril de 2018, e considerando o disposto na Deliberação Plenária DPOBR n° 0123-07/2022, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 123, realizada nos dias 28 e 29 de abril de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar, para o exercício do restante do mandato em curso de Ouvidor Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no período de 2 de maio a 30 de junho de 2022, a Arquiteta e Urbanista SYLVIA FICHER.

 

Art. 2° Atribuir à Arquiteta e Urbanista SYLVIA FICHER, a título de subsídio mensal, em conformidade com as normas próprias do CAU/BR, o valor de R$ 22.524,44 (vinte e dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

 

Parágrafo único. O subsídio mensal referido neste artigo fica sujeito aos descontos e retenções previstos na legislação tributária aplicável.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 2 de maio de 2022.

 

Brasília, 2 de maio de 2022.

 

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

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