Cria Grupo de Trabalho para coordenar e executar as ações consignadas no Programa de Proteção de Dados Pessoais do CAU/BR, considerando as disposições previstas na Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei n° 13.853, de 8 de julho de 2019, “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, designa empregados para a sua composição e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei n° 13.853, de 8 de julho de 2019, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

 

Considerando o disposto no art. 11 do Regimento Interno do CAU/BR, que trata da instituição e composição de grupos de trabalho para atender demandas administrativas específicas, de caráter temporário;

 

Considerando o disposto na Portaria PRES n° 407, de 1° de abril de 2022, que designa os Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Instituir grupo de trabalho com as seguintes finalidades:

 

I – coordenar e executar as ações previstas no Programa de Proteção de Dados Pessoais do CAU/BR, considerando as disposições previstas na Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei n° 13.853, de 8 de julho de 2019, “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, bem como nos documentos conclusivos entregues quando da finalização das atividades do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria PRES n° 372, de 10 de setembro de 2021;

 

II – conduzir os trabalhos referentes à adequação à LGPD no âmbito do CAU/BR, atuando especialmente no que diz respeito à execução das Fases 2 a 4 do Programa de Proteção de Dados Pessoais do CAU/BR, quais sejam:

 

Fase 2 – Diagnóstico e planejamento dos trabalhos de proteção de dados pessoais;

Fase 3 – Levantamento de processos e inventário de dados pessoais;

Fase 4 – Mapeamento de falhas, riscos e tratamento;

 

III – propor, encaminhar e executar providências que objetivem a proteção de dados pessoais dos profissionais registrados e das pessoas que integram ou estejam vinculadas às pessoas jurídicas registradas nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, e dos dados pessoais dos conselheiros, empregados, estagiários, prestadores de serviço e demais pessoas que venham a ter relação jurídica com o CAU/BR; e

 

IV – aprofundar os conhecimentos sobre proteção de dados pessoais bem como promover ações de sensibilização, tanto para a alta gestão, como para as equipes do CAU/BR.

 

Art. 2° Designar, para compor o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria, os seguintes empregados do CAU/BR:

 

I – Bruna Rodrigues Feitosa, representando a Gerência Administrativa;

 

II – Cilmara Dias Custódio de Araújo, representando a Auditoria;

 

III – Helder Baptista da Silva, representando a Auditoria;

 

IV – Khalil da Silva Bezerra, representando a Gerência de Orçamento e Finanças;

 

V – Leonardo Maciel Castello Branco, representando a Secretaria Geral da Mesa;

 

VI – Larissa Paula Gama Coelho, representando a Assessoria Jurídica;

 

VII – Marina Dutra do Nascimento, encarregada adjunta pelo tratamento de dados pessoais do CAU/BR;

 

VIII – Thiago Luís Rosa Ribeiro, encarregado pelo tratamento de dados pessoais do CAU/BR;

 

IX – Vanessa de Sousa Oliveira, representando a Ouvidoria;

 

X – Warley de Moraes Viriato, representando a Gerência do Centro de Serviços Compartilhados.

 

I – Bruna Rodrigues Feitosa, representando a Gerência Administrativa;

 

II – Cilmara Dias Custódio de Araújo, representando a Auditoria;

 

III – Helder Baptista da Silva, representando a Auditoria;

 

IV – Khalil da Silva Bezerra, representando a Gerência de Orçamento e Finanças;

 

V – Rodrigo da Silva André, representando a Secretaria Geral da Mesa;

 

VI – Larissa Paula Gama Coelho, representando a Assessoria Jurídica;

 

VII – Marina Dutra do Nascimento, encarregada adjunta pelo tratamento de dados pessoais do CAU/BR;

 

VIII – Thiago Luís Rosa Ribeiro, encarregado pelo tratamento de dados pessoais do CAU/BR;

 

IX – Vanessa de Sousa Oliveira, representando a Ouvidoria;

 

X – Warley de Moraes Viriato, representando a Gerência do Centro de Serviços Compartilhados.

 

XI – Hermann Deny Almeida Pereira, representando a Gerência Executiva. (Alterada pela Portaria Presidencial nº 432, de 04 de agosto de 2022)

 

§ 1° A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Empregado Helder Baptista da Silva, representante da Auditoria.

 

§ 2° Os analistas técnicos lotados nas Unidades Auditoria e Controladoria do CAU/BR, sem prejuízo da participação de outros empregados lotados nestas ou em outras áreas do CAU, deverão prestar apoio à coordenação de que trata o § 1°.

 

§ 3° A Chefe de Gabinete da Presidência e a Gerente Executiva atuarão como instâncias de supervisão dos trabalhos, competindo-lhes, em conjunto ou isoladamente, a aprovação dos relatórios de atividades apresentados pelo Grupo de Trabalho e os seus encaminhamentos, para conhecimento da Administração superior do CAU/BR.

 

Art. 3° A elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), previsto no art. 5°, inciso XVII, e art. 38 da Lei n° 13.709, de 2018, constitui prioridade do Grupo de Trabalho, sem prejuízo quanto à posterior entrega de relatório(s) com recomendações complementares pertinentes à matéria.

 

Art. 4° Os membros do Grupo de Trabalho deverão elaborar cronograma e plano de trabalho, a serem apresentados às instâncias de supervisão.

 

Art. 5° O Grupo de Trabalho poderá propor e organizar as suas reuniões, a depender da necessidade de participação dos seus membros, de acordo com a conveniência, oportunidade e disponibilidade, devendo a convocação ser feita pelo Coordenador.

 

Art. 6° Em caso de justificada necessidade, o Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de especialistas egressos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados

e do Distrito Federal (CAU/UF) para auxiliar nos trabalhos, os quais, quando convidados ou convocados, terão as despesas com locomoção e hospedagem, se houver, custeadas pelo CAU/BR.

 

Art. 7° As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser concluídas até 30 de dezembro de 2022, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada.

 

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.

 

Brasília, 19 de abril de 2022.

 

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

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