Dispõe sobre a instituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas pelo CAU/BR, designa membros para sua composição e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
Considerando o disposto no art. 2°, inciso XI[i] da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir, nos termos e para os fins do art. 2°, inciso XI, da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias.
Art. 2° Competirá à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias de que trata esta Portaria o monitoramento e a avaliação das parcerias celebradas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) com organizações da sociedade civil e com as entidades públicas, mediante termo de colaboração, termo de fomento e instrumentos jurídicos congêneres.
Art. 3° A Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:
I – Membros Titulares:
II – Membros Suplentes:
Art. 3° A Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:
a) Alessandra Rocha da Silva – Analista Técnica;
b) Hermann Deny Almeida Pereira – Analista Técnico e Assessor Especial da Presidência;
c) Isabel Barêa Pastore – Arquiteta e Urbanista e Assessora Especial da Presidência;
d) Ricardo Soares Mascarello – Arquiteto e Urbanista e Conselheiro Federal;
e) Rodrigo Almeida Pontegy Revoredo – Assistente Administrativo.
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias será coordenado pela Arquiteta e Urbanista Isabel Barêa Pastore. (Alterada pela portaria pres n° 510, de 16 de abril de 2024)
Art. 3° A Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:
a) Alessandra Rocha da Silva – Analista Técnica;
b) Giedre Ezer da Silva Maia – Arquiteta e Urbanista e Assessora Especial da Presidência;
c) Rodrigo Almeida Potengy Revoredo – Assistente Administrativo.
d) Marcelo Machado Rodrigues – Conselheiro Federal;
e) Cesar Augusto Gonçalez Gonçalves – Conselheiro Federal Suplente;
f) Luciana Mamede Leite – Assistente Administrativo.
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias serão coordenados pela Arquiteta e Urbanista Giedre Ezer da Silva Maia
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br/.
Brasília, 19 de abril de 2022.
(assinada digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
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