Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas pelo CAU/BR, designa membros para sua composição e dá outras providências.

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;

 

Considerando o disposto no art. 2°, inciso XI[i] da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Instituir, nos termos e para os fins do art. 2°, inciso XI, da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias.

 

Art. 2° Competirá à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias de que trata esta Portaria o monitoramento e a avaliação das parcerias celebradas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) com organizações da sociedade civil e com as entidades públicas, mediante termo de colaboração, termo de fomento e instrumentos jurídicos congêneres.

 

Art. 3° A Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:

 

I – Membros Titulares:

 

  1. a) Paula Valéria das Neves Benitez – Analista Técnica;
  2. b) Samara Fernandes Yoshida – Assistente Administrativa;
  3. c) Zaqueu Chaves da Cunha – Analista Técnico;
  4. d) Ricardo Soares Mascarello – Conselheiro;

 

II – Membros Suplentes:

 

  1. a) Vânia Stepan Marroni Burigo – Conselheira;

 

  1. b) Alcenira Vanderlinde – Gerente Executiva;
  2. c) Cristiane Siggea Benedetto – Chefe de Gabinete da Presidência.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br/.

 

Brasília, 19 de abril de 2022.

 

 

 

(assinada digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

Compartilhe:

Não encontrou o que estava procurando? Entre em contato pelo e-mail transparencia@caubr.gov.br.
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para atendimento@caubr.gov.br.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Skip to content