Dispõe sobre a instituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas pelo CAU/BR, designa membros para sua composição e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
Considerando o disposto no art. 2°, inciso XI[i] da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir, nos termos e para os fins do art. 2°, inciso XI, da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias.
Art. 2° Competirá à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias de que trata esta Portaria o monitoramento e a avaliação das parcerias celebradas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) com organizações da sociedade civil e com as entidades públicas, mediante termo de colaboração, termo de fomento e instrumentos jurídicos congêneres.
Art. 3° A Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:
I – Membros Titulares:
- a) Paula Valéria das Neves Benitez – Analista Técnica;
- b) Samara Fernandes Yoshida – Assistente Administrativa;
- c) Zaqueu Chaves da Cunha – Analista Técnico;
- d) Ricardo Soares Mascarello – Conselheiro;
II – Membros Suplentes:
- a) Vânia Stepan Marroni Burigo – Conselheira;
- b) Alcenira Vanderlinde – Gerente Executiva;
- c) Cristiane Siggea Benedetto – Chefe de Gabinete da Presidência.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br/.
Brasília, 19 de abril de 2022.
(assinada digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR