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Dispensa, a pedido do exercício do restante do mandato de Ouvidor Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o Arquiteto e Urbanista Roberto Rodrigues Simon, e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas no Regulamento da Ouvidora Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0054-07/2016, de 19 de maio de 2016, e alterado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0077-19/2018, de 27 de abril de 2018;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Dispensar, a pedido, do exercício do restante do mandato de Ouvidor Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), a que foi reconduzido por meio da Deliberação Plenária DPOBR n° 0102-07/2020, de 19 de junho de 2020, o Arquiteto e Urbanista ROBERTO RODRIGUES SIMON, a contar de 7 de abril de 2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 7 de abril de 2022.

 

Brasília, 7 de abril de 2022.

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

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