Concede licença não remunerada, nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022, ao Profissional Analista Superior (PAS), Analista Técnico, JORGE ANTÔNIO MAGALHÃES MOURA, e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas no Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022, firmado entre o CAU/BR e o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal (SINDECOF-DF);

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Conceder, a pedido, nos termos da Cláusula Vigésima Nona, Parágrafo Segundo, do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2021-2022, firmado entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal (SINDECOF-DF), licença não remunerada do trabalho para tratar de interesse pessoal, ao Profissional Analista Superior (PAS), Analista Técnico, JORGE ANTÔNIO MAGALHÃES MOURA, respeitados os seguintes termos:

 

  1. o período de afastamento será de 19 (meses) meses, compreendidos entre 19 de abril de 2022 a 19 de novembro de 2023;

 

  1. o contrato de trabalho ficará suspenso durante todo o período de afastamento;

 

  1. no período de afastamento não serão devidos nem a remuneração nem os benefícios pecuniários decorrentes da relação de emprego;

 

  1. não serão devidas, pelo CAU/BR, quaisquer contribuições à Seguridade Social (INSS) nem ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

 

  1. vindo a ser contratado plano de saúde a ser custeado pelo CAU/BR a seus empregados, a participação do empregado afastado ficará sujeita ao reembolso integral mensal das despesas correspondentes;

 

  1. o período de afastamento não será contado como tempo de serviço para quaisquer

 

 

Parágrafo único. Para a eficácia da licença ora concedida o beneficiário deverá firmar termo de aceitação quanto às condições de concessão previstas neste artigo, o que poderá ser feito por termo ao final desta Portaria.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 19 de abril de 2022.

Brasília, 6 de abril de 2022.

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

 

Termo de Aceitação de Condições de Concessão de Licença Não Remunerada.

 

 

Eu, JORGE ANTÔNIO MAGALHÃES MOURA, ocupante do emprego Profissional Analista Superior (PAS), Analista Técnico, do Quadro de Pessoal do CAU/BR, estou ciente e de acordo com os termos da Licença Sem Remuneração concedida com base na PORTARIA PRES n° 411, de 6 de abril de 2022.

 

Para tanto, firmo o presente.

 

Brasília, 6 de abril de 2022.

 

 

 

JORGE ANTÔNIO MAGALHÃES MOURA

Profissional Analista Superior (PAS)

 

[Este documento foi originalmente publicado às 09h16 de 07 de abril de 2022]

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