Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria PRES n° 382, de 5 de outubro de 2021, e dá outras providências.
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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando o aumento do escopo de atuação do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria PRES n° 382, de 5 de outubro de 2021, depois da apresentação às instâncias deliberativas do CAU/BR (Conselho Diretor, Comissão de Organização e Administração e Comissão de Relações Institucionais), com o que se percebeu a necessidade de aprimorar o detalhamento em alguns instrumentos normativos;
Considerando a participação da Comissão de Organização e Administração (COA) no debate sobre a normatização dos instrumentos de celebração de parcerias;
Considerando a ausência de membros do grupo de trabalho por motivo de férias em períodos não coincidentes durante a vigência da Portaria PRES n° 397, de 2 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, até 3 de junho de 2022, o prazo a que se refere o art. 4° da Portaria PRES n° 382, de 5 de outubro de 2021, antes prorrogado pela Portaria PRES n° 397, de 2 de dezembro de 2021.
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados, pelo Grupo de Trabalho de que trata a Portaria PRES n° 382, de 2021, entre o prazo final referido no art. 1° da Portaria PRES n° 397, de 2021, e o termo inicial de vigência desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.
Brasília, 5 de abril de 2022.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 13h47 de 05 de abril de 2022]
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