Reconduz o arquiteto JOSÉ EDUARDO DE CASTRO BICUDO TIBIRIÇA para o exercício de novo mandato de   Ouvidor   Geral   do   CAU/BR   e    dá    outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, incisos XXVI e XXXVII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 10, de 5 de julho de 2012;

 

 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Reconduzir, em conformidade com a Deliberação Plenária nº 10, de 5 de julho de 2012, e com a Portaria PRES nº 26, de 5 de julho de 2012, para exercer o mandato de Ouvidor Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU), no período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014, o Arquiteto e Urbanista JOSÉ EDUARDO DE CASTRO BICUDO TIBIRIÇÁ.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 1° de julho de 2013.

 

 

 

Brasília, 28 de junho de 2013

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h20 de 9 de maio de 2019]

 

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