Designa os Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.
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(Revogada pela Portaria Presidencial n° 520, de 09 de maio de 2024)
A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei n° 13.853, de 8 de julho de 2019, que “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), como Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais para os fins do art. 41 da Lei n° 13.709, de 2018, alterada pela Lei n° 13.853, de 2019, os seguintes empregados do CAU/BR:
I – THIAGO LUIS ROSA RIBEIRO, como Encarregado Titular;
II – MARINA DUTRA DO NASCIMENTO, como Encarregada Adjunta.
§ 1° Os Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais são responsáveis pela proteção de dados no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
§ 2° Os Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais serão apoiados, no que couber, por Grupo de Trabalho específico instituído pela Presidência do CAU/BR.
Art. 2° Sem prejuízo das atividades previstas no § 2° do art. 41 da Lei n° 13.709, de 2018, alterada pela Lei n° 13.853, de 2019, os Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais terão as seguintes atribuições:
I – Elaborar e submeter à Presidência, para aprovação, o Programa de Governança em Privacidade e Dados Pessoais, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), contemplando as seguintes etapas:
a) avaliação da realidade organizacional;
b) elaboração dos documentos de privacidade; e
c) acompanhamento da implementação e monitoramento;
II – Coordenar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) com as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e com as diretrizes e orientações de Comitê de Governança com atribuições pertinentes a Proteção de Dados Pessoais, a ser oportunamente constituído;
III – Fornecer orientações, quando solicitadas, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades de tratamento de dados pessoais do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de abril de 2022.
Brasília, 1° de abril de 2022.
(assinado digitalmente)
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 17h04 de 01 de abril de 2022]
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