Cria grupo de trabalho para propor e coordenar a implantação piloto do Sistema Eletrônico de Informação (SEI!) no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia (CAU/RO), designa membros para a sua composição e dá outras providências.

 

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A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando a Resolução n° 126, de 15 de dezembro de 2016, que “Regulamenta o compartilhamento, entre o CAU/BR e os CAU/UF, da gestão, manutenção, evolução e despesas relativas ao Centro de Serviços Compartilhados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), e dá outras providências”;

 

Considerando o Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, que “Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”;

 

Considerando a Deliberação Plenária DPOBR n° 0120-09/2022, de 21 de janeiro de 2022, que “Autoriza a Presidente do CAU/BR a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com a finalidade de autorizar a cessão do direito de uso do SEI, Sistema Eletrônico de Informações.”

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Criar, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos e propor mecanismos de implantação do Sistema Eletrônico de Informação (SEI!) no CAU/BR, CAU/RS, CAU/SP e CAU/RO.

 

Art. 2° Competirá ao grupo de trabalho de que trata esta Portaria propor cronogramas, sugerir processos prioritários, administrar o SEI! no âmbito de suas unidades, bem como propor mecanismos de monitoramento e avaliação da efetividade das implantações.

 

Art. 3° Cada um dos Conselhos participantes do projeto de implantação piloto do Sistema Eletrônico de Informação (SEI!) ficará responsável pela administração e provimento dos recursos de informática do sistema no respectivo âmbito, respeitados os parâmetros que definem o uso para todo o Sistema CAU.

 

Art. 4° Os integrantes do grupo de trabalho de que trata esta Portaria deverão realizar, com a maior brevidade possível as capacitações SEI! Administrar e SEI! Usar, disponíveis de forma gratuita e online.

 

Parágrafo único. Cada integrante do grupo de trabalho de que trata esta Portaria deverá obter certificação equivalente ao aproveitamento mínimo de 60% nos cursos de capacitação.

 

Art. 5° Os integrantes deste grupo de trabalho de que trata esta Portaria deverão disseminar os conhecimentos obtidos na experiência de implantação do Sistema com outros CAU/UF, fazendo-o de maneira solidária, a fim de que seja realizada a implantação de pelo menos um processo em todas as Unidades da Federação.

 

Art. 6° Designar, para compor o grupo de trabalho de que trata esta Portaria, os seguintes empregados do CAU/BR e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF) a seguir indicados, sem prejuízo das respectivas atribuições funcionais:

 

I – JOSIANE CRISTINA BERNARDI, do CAU/RS;

 

II – MARIA ISABEL DA ROSA DAL ROSS, do CAU/RS;

 

III – JEFERSON SCHURMANN, do CAU/RO;

 

IV – RONALDO RODRIGUES, do CAU/SP;

 

V – VIRGÍNIA MANFRINATO CAVALCANTE, Coordenadora do Sistema de Gestão Integrada (SGI) do CAU/BR;

 

VI – MÁRCIO DE ANDRADE BELLISOMI, Gerente do Centro de Serviços Compartilhados (CSC) do CAU/BR;

 

VII – DANIEL SALES DO ESPIRITO SANTO, Analista de Sistema de Informação do CAU/BR.

 

Parágrafo único. O grupo de trabalho será coordenado pela Coordenadora do Sistema de Gestão Integrada (SGI), Virginia Manfrinato Cavalcante.

 

Art. 7° O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 1° de abril de 2022.

 

  • 1° O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante justificativa.

 

 

  • 2° O cronograma das atividades do grupo de trabalho será definido na sua primeira reunião.

 

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.

 

Brasília, 31 de março de 2022.

 

 

(assinado digitalmente)

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h24 de 31 de março de 2022]

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